Justiça condena agropecuária a indenizar trabalhador que sofria piadas racistas sobre filhos em MG

  • 05/10/2024
(Foto: Reprodução)
Segundo testemunhas, o filho de um dos donos da empresa e um dos proprietários falava publicamente que os filhos do trabalhador não seriam dele porque tinham o tom de pele mais claro do que o do pai. Combate ao racismo; FOTO ILUSTRATIVA Arquivo/Divulgação/Prefeitura de Santos A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma agropecuária de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a indenizar em R$ 5 mil um ex-funcionário que foi vítima de injúria racial no ambiente de trabalho. 🔔 Receba no WhatsApp notícias da Zona da Mata e região Segundo testemunhas, o filho de um dos donos da empresa e um dos proprietários falava publicamente que os filhos do trabalhador não seriam dele porque tinham o tom de pele mais claro do que o do pai. "(...) tal ‘brincadeira’ era recorrente e era feita na frente de todos e o trabalhador ficava visivelmente constrangido", disse uma das testemunhas em depoimento. Na decisão, o juiz reforçou que o comentário realizado pelo gestor caracteriza-se como racismo recreativo - uma das vertentes do racismo estrutural, em que insinuações maliciosas, lançadas sob a égide do animus jocandi, escondem a manifestação do poder para perpetuação da assimetria social. De acordo com a Justiça, a empresa negou os fatos e alegou que os depoimentos das testemunhas provaram que não havia brincadeiras ou “zoações” entre os empregados da produção e os sócios, não tendo ocorrido qualquer ato de ofensa em relação ao reclamante. Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização é condenada a indenizar família de funcionário que morreu em acidente em Juiz de Fora Prefeitura de Viçosa é condenada a indenizar em R$ 10 mil funcionária ferida por seringas contaminadas Dono de ferro-velho terá que indenizar idoso encontrado em condições análogas à escravidão em Juiz de Fora “Ele jamais foi vítima de piadas dos superiores, mas, sim, de brincadeiras entre empregados, sem qualquer participação dos sócios, conforme restou provado, através dos depoimentos verdadeiros de duas testemunhas”, cita a alegação. A empresa recorreu, mas a Justiça manteve a condenação da empresa. O desembargador relator, César Machado, afirmou que os depoimentos das testemunhas provaram que o autor era vítima de piadas de cunho racista no ambiente de trabalho. “Embora outras duas testemunhas, ouvidas a rogo da empregadora, tenham inocentado os sócios, elas admitiram que tais ‘brincadeiras’ eram comuns entre os empregados, o que demonstra que, ao tolerar tal prática, a ré no processo não cumpriu o dever de proporcionar ao autor um ambiente de trabalho hígido” explica. Além da indenização, trabalhador obteve, ainda, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas devidas, conforme artigo 483 da CLT. 📲 Siga o g1 Zona da Mata no Instagram e Facebook VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes .

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2024/10/05/justica-condena-agropecuaria-a-indenizar-trabalhador-que-sofria-piadas-racistas-sobre-filhos-em-mg.ghtml


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